Lei Ordinária 425/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/12/2001
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 425 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 425/2001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município
Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de URUPEMA para o exercício de 2002 estima a Receita e Fixa a Despesa em
R$ 2.649,263,28 ( dois milhões seiscentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e oito
centavos),sedo R$ 2.649,263,28 ( dois milhões seiscentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e
oito centavos) do orçamento cscal e R$ 0,00() do Orçamento da Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Artigo 2º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 2.418.794,33 (dois milhões,
quatrocentos e dezoito mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos) e cxa a Despesa da Câmara
Municipal em R$ 160 000,00 (cento e sessenta mil reais), em R$ 2.034.624,06 ( dois milhões trinta e quatro mil seiscentos e
vinte quatro reais e vinte sete centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal e em 224.170,27 ( Duzentos e vinte quatro mil,
cento e setenta reais e vinte sete centavos) as transferências cnanceiras a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO DE AGRICULTURA, FUNDO DE HABITAÇÃO, FUNDO FIA.
§ 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 1.3. RECEITA PATRIMONIAL
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2.005.094,33
79.076,73
2.000,00
2.000,00
1.910.017,60
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.2. ALIENAÇAO DE BENS
2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
2.5. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
413.700.00
145.000,00
8.200,00
285.500.00
2.000,00
SOMA 2.418.794,33
TOTAL 2.418.794,33
§ 2º – A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a
classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 CAMARA DE VEREADORES 160.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO 1.924.624,06
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 90.000,00
SOMA 2.194.624,06
TRANSF. FINANC. A FUNDO MUICIPAL DE SAUDE 91.731,79
TRANSF. FINANC. A FUNDO ASSINTENCIA SOCIAL 54.938,48
TRANSF. FINANC. A FUNDO DE AGRICULTURA 33.200,00
TRANSF. FINANC. A FUNDO DE HABITAÇÃO 29.300,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 160.000,00
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04 Administração 365.000,00
08 Assistência Social 43.782,78
10 Saúde 165.435,00
12 Educação 380.980,00
13 Cultura 4.000,00
15 Urbanismo 55.000,00
18 Gestão Ambiental 37.000,00
20 Agricultura 216.526,50
22 Indústria 4.000,00
23 Comércio e Serviços 96.800,00
25 Energia 23.000,00
26 Transporte 492.860,78
27 Desporto e Lazer 13.500,00
28 Encargos Especiais 46.000,00
99 Reserva de Contingência 90.000,00
SOMA 2.194.824,06
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 224.170,27
TOTAL 2.418.794,33
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – Operações Especiais 46.000.00
0001 – Processo Legislativo 160.000,00
0003 – Administração Geral 365.739.00
0004 – Promoção e Extensão Rural 216.526,50
0005 – Meio Ambiente 37.000.00
0006 – Saúde Básica 165.435.00
0007 – Obras e Serviços Públicos 590.860,78
0008 – Educação com Qualidade 371.970.00
0009 – Desporto Amador 7.500,00
0011 – Promoção ao Turismo 76.800.00
0012 – Merenda Escolar 15.010.00
0013 – Assistência Social Geral 43.782,78
0014 – Acervo Cultural 4.000.00
0015 – Incentivo a Indústrias 4.000.00
0999 – Reserva de Contingência 90.000.00
SOMA 3.194.624,06
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 224.170,27
TOTAL 2.418.794,33
IV – CLASSIFICAÇÃO SEOUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.834.404,28
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 996.754,00
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 500,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 837.150,28
DESPESAS DE CAPITAL 270.219.78
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 202.719.78
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4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 22.000,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 45.500,00
9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência 90.000,00
SOMA 2.194.624,06
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 224.170,27
TOTAL 2.418.794,33
Artigo 3º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE URUPEMA para o exercício de 2002 estima a
Receita em R$ 22 800,00 (vinte e dois mil oitocentos reais ), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
33.200,00 (trinta e três mil duzentos reais) e cxa as Despesas em R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais ).
§ 2º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 22.800,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 300,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 19.500.00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.000,00
SOMA 22.800.00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 33.200.00
SOMA 33.200.00
TOTAL 66.000,00
§ 2° – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
20 – Agricultura 28.000,00
28 – Encargos Especiais 25.000.00
99 – Reserva de Contingência 3.000,00
SOMA 66.000.00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 28.000,00
3 3.00.00 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 25.000,00
9.9.88.99.00.00 Reserva de Contingência 3.000,00
SOMA: 66.000,00
O Orçamento do(a) FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL -URUPEMA
Artigo 4º – Orçamento da entidade FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL -URUPEMA para o exercício de 2002 estima a
Receita em
R$ 111.561,52 (cento e onze mil quinhentos e sessenta e hum reais e cinqüenta e dois centavos), as Transferências
Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 54.938,48 (cinqüenta e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito
centavos) e cxa as Despesas em R$
166.500,00 (cento e sessenta e seis mil quinhentos reais).
§1° – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 61.661.52
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1.3. RECEITA PATRIMONIAL 5.000.00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 54.561.52
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000.00
2. RECEITAS DE CAPITAL 50.000.00
2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 50.000.00
SOMA: 111.561,62
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 54.938.48
SOMA: 64.938.48
TOTAL: 166.600,00
§ 2° – A Despesa da entidade FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL – URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO:
08 – Assistência Social 161.500.00
99 – Reserva de Contingência 5.000,00
SOMA 166.600.00
IV CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 81.600,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 81.500,00
4.4.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 80.000,00
9.9.99.99.00.00 INVESTIMENTOS 80.000,00
Reserva de Contingência 6.000,00
SOMA 166.500,00
Artigo 6º – O Orçamento da entidade FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESCENCIA DE URUPEMA para o exercício de 2002
estima a Receita em R$ 9.200,00 (nove mil duzentos reais ), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
15.000,00 (quinze mil reais) e cxa as Despesas em R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil duzentos reais).
§ 1° – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 9.200.00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 200,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 8.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.000,00
SOMA: 9.200.00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 15.000.00
SOMA: 15.000.00
TOTAL: 24.200,00
§ 2° – A Despesa da entidade FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESC-URUPEMA será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
08 – Assistência Social 21.200,00
99 – Reserva de Contingência 3.000,00
SOMA: 24.200,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 21.200,00
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3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.200,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.000,00
9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência 3.000,00
SOMA 24.200,00
Artigo 6° – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE URUPEMA para o exercício de 2002 estima a
Receita em R$ 32.200,00 (trinta e dois mil duzentos reais ), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
29.300,00 (vinte e nove mil trezentos reais) e cxa as Despesas em R$ 61.500,00 (sessenta e hum mil quinhentos reais).
§ 1° – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 12.200,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 200,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00
2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 20.000,00
SOMA: 32.200,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 29.300,00
SOMA: 29.300,00
TOTAL: 61.600,00
§ 2° – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
16 – Habitação 37.500.00
28 – Encargos Especiais 20.000,00
99 – Reserva de Contingência 4.000,00
SOMA: 61.600.00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.600,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 66.000,00
4.4.00.00.00 00 INVESTIMENTOS 35.000.00
4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 20.000.00
9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência 4.000,00
SOMA: 61.500,00
Artigo 7° – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA para o exercício de 2002 estima a Receita
em R$ 54.707,43 (cinqüenta e quatro mil setecentos sete reais e quarenta e três centavos), as Transferências Financeiras
do Tesouro Municipal em R$ 91.731,79 (noventa e hum mil setecentos e trinta e hum reais e setenta e nove centavos) e cxa
as Despesas em R$ 146.439,22 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 54.707.43
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 300,00
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1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 51.407.43
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.000,00
SOMA: 54.707.43
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 91.731.79
SOMA: 91.731.79
TOTAL: 146.439,22
A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
10 – Saúde 137.439.22
99 – Reserva de Contingência 9.000,00
SOMA 146.439.22
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 107.439.22
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 107.439.22
DESPESAS DE CAPITAL 30.000.00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 30.000.00
9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência 9.000,00
SOMA: 146.439,22
Artigo 8º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes,
intempéries, outros riscos e eventos cscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário
positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE
URUPEMA
99- Reserva de Contingência
3.000,00
TOTAL 3.000,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESC. URUPEMA
99- Reserva de Contingência
3.000,00
3.000,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO DE URUPEMA
99- Reserva de Contingência
4.000,00
4.000,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIALD E URUPEMA
99- Reserva de Contingência
5.000,00
5.000,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUPEMA
99- Reserva de Contingência
9.000,00
9.000,00
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
99- Reserva de Contingência
90.000,00
TOTAL 90.000,00
O limite para cada evento de riscos cscais especiccados neste artigo.
§ 2º – Para efeito desta lei entende-se como Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos servidores de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§3°- Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos cscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas
neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
atender ‘ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, conforme decnido no § 2.° deste artigo, desde que o orçamento para
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2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos cscais.
Artigo 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, atividade ou
operações especiais mediante previa autorização Legislativa.
Artigo 10 – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n.° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit cnanceiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especíccas
aprovadas no exercício.
Artigo 11 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de
realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no
|uxo de caixa.
Artigo 12 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 13 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para cns de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Artigo 14 – Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar Operação de Crédito para cnanciamento de
programas priorizados nesta lei.
Artigo 15 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 16 – Fica o Executivo Municipal autorizado a crmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 17 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA, 26 de Dezembro de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal