Lei Ordinária 455/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 26/02/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 455 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
LEI Nº 455/2003, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito especial, nas dotações
orçamentárias abaixo especi^cadas:
07 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 0707 FUNDO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA 0707.2060100042.002 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO HOMEM DO
CAMPO
COD.
339036000080 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00
Art. 2º – Fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo especi^cada para fazer face a esta suplementação:
03 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 0303 FUNDO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA 9999900912.007 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
COD. 012 9999999900080 Reserva de Contingência R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Urupema.
Urupema, 26 de fevereiro de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal