Lei Ordinária 458/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/03/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A CREDISSERRA.

Integra da Norma

03/03/17 14(05
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 458 DE 21 DE MARÇO DE 2003
LEI Nº 458 /2003, DE 21 DE MARÇO DE 2003.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A CREDISSERRA
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rmar convênio com a Cooperativa de Crédito Rural do planalto
Serrano, visando o estabelecimento de cooperação técnica e nanceira com vistas à realização de serviços de orientação e
incentivo ao pequeno produtor rural no município de Urupema, conforme cláusulas e condições estabelecidas na minuta
em anexo, parte integrante desta Lei:
Parágrafo Único – A título de auxilio nanceiro, ca a Prefeitura autorizada a repassar mensalmente a quantia de R$ 200,00
(duzentos reais), no prazo e condições estipulados no Convênio.
Art. 2º – O Convênio a ser estabelecido deverá ter vigência restrita ao exercício nanceiro a que se referir, podendo ser
renovado no exercício nanceiro subseqüente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2003.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 21 de março de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.