Lei Ordinária 459/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/03/2003

EMENTA

  • AUTORIZA REPASSAR MENSALMENTE AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUANTIA NO
    VALOR DE 60% DA MENSALIDADE DO CURSO DE PEDAGOGIA, PARA PAGAMENTO DA MESMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 459 DE 21 DE MARÇO DE 2003
LEI Nº 459 /2003, DE 21 DE MARÇO DE 2003.
AUTORIZA REPASSAR MENSALMENTE AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUANTIA NO
VALOR DE 60% DA MENSALIDADE DO CURSO DE PEDAGOGIA, PARA PAGAMENTO DA MESMA.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a repassar mensalmente, no decorrer do
presente exercício, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do custo da mensalidade do curso de pedagogia,
habilitação em magistério para séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, aos professores que atuam na
rede municipal de ensino que estejam freqüentando o referido curso, à título de auxílio aos cursistas.
Art. 2º – Para fazer jus ao recebimento do auxílio enanceiro, o professor deverá:
I – Estar em exercício na rede municipal de ensino;
II – apresentar mensalmente comprovante de freqüência ao curso e comprovação de quitação da mensalidade do mês
anterior;
III – apresentar após cada fase ou etapa, o comprovante de aprovação na mesma.
Parágrafo Único – Nos casos de repetência de algum crédito ou fase o professor não receberá auxílio enanceiro para
pagamento das mesmas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2003.
Urupema em 21 de março de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.