Lei Ordinária 464/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 26/03/2003
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 464 DE 26 DE MARÇO DE 2003
LEI Nº 464/2003, DE 26 DE MARÇO DE 2003
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0202.0412200032.004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS
COD. 039 339035000080 Serviços de Consultoria R$ 17.000,00
TOTAL R$ 17.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0204.1854200052.032 –
COLETA SELETIVA DE LIXO
COD. 059
339039000080 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0206 SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS 0206.2612200072.010 –
MAN. SECR. TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
COD. 116 339030000080 Material de Consumo R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0207 SECRETARIA DE TURISMO E URBANISMO
0207.236950011.1.005 – CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PARQUE MUNIC. P/
EVENTO
CÓD. 223 449051000080 Obras e Instalações R$ 6.000,00
TOTAL R$ 6.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0207 SECRETARIA DE TURISMO E URBANISMO
0207.2369500112.011 – MANUTENÇÃO DO TURISMO E URBANISMO
COD. 132 339039000080 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
R$ 8.000,00
TOTAL R$ 8.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 0208.1236100082.017 –
MANUTENÇÃO DO TRANS. ESCOLAR – ENSINO FUND.
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COD. 163 339030000080 Material de Consumo R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
TOTAL GERAL R$
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo especijcadas para fazer face a esta suplementação:
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999.0999.2.027 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
COD. 212 999999000080 Reserva de Contingência R$ 61.000,00
TOTAL R$ 61.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 26 de março de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal