Lei Ordinária 877/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/07/2013
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 877 DE 02 DE JULHO DE 2013
LEI Nº 877/2013, DE 02 DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Urupema autorizado a pagar o valor de R$ 8.255,06 (oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais
e seis centavos) ao Senhor Acácio Marcel Marçal Sardá – OAB/SC 12.103, a título de honorários advocatícios, conforme
decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina prolatada nos autos de nº 2003.016616-5, publicada em
27/06/2013 no DJES n. 1659, página 5. (Declaração de Inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 017/2002).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema em 02 de julho de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.