Lei Ordinária 880/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 16/07/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA A REALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O CONSELHO PASTORAL
    DA LOCALIDADE DE CEDRO.

Integra da Norma

03/03/17 11’01
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 880 DE 16 DE JULHO DE 2013
LEI Nº 880/2013, DE 16DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA A REALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O CONSELHO PASTORAL
DA LOCALIDADE DE CEDRO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Urupema autorizado a ceder para o Conselho Pastoral da Localidade de Cedro através de Termo
de Cessão de Uso Gratuito, espaço físico onde se situava a antiga Escola da Localidade de Cedro, edi]cada sobre terreno
de propriedade da Mitra Diocesana de Lages.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema em 16 de julho de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema –SC.