Lei Ordinária 881/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 16/07/2013
EMENTA
- DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI RELATIVOS AO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 881 DE 16 DE JULHO DE 2013
LEI Nº 881/2013, DE 16 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI RELATIVOS AO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, referente ao Plano Plurianual (PPA), a ser elaborado a cada 04
(quatro) anos, deverá ser encaminhado a Câmara de Vereadores até o dia 31 de agosto do ano anterior a sua vigência.
Art. 2º O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deverá ser
encaminhado a Câmara de Vereadores anualmente, até o dia 30 de setembro do ano anterior a sua vigência.
Art. 3º O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo referente à Lei Orçamentária Anual (LOA), deverá ser enviado a
Câmara de Vereadores, anualmente, até o dia 30 de outubro do ano anterior a sua vigência.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 030/2005 de 14 de abril de 2005. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura de Urupema em 16 de julho de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.