Lei Ordinária 890/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 19/11/2013
EMENTA
- INSTITUI A CRIAÇÃO DA CASA DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA –SC.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 890 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
LEI Nº 890/2013, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
INSTITUI A CRIAÇÃO DA CASA DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA –SC.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a apreciação
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Casa da Cultura de Urupema, destinada ao uso institucional com atividades culturais, sociais, de
educação e de lazer.
Art. 2º Compete a Diretoria de Cultura:
I- Estimular e promover exposições, debates, projeções cinematográbcas e eventos relacionados com a valorização da
memória de Urupema.
II- Gerir suas dependências culturais, com aval da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
III- Articular-se com órgão público e privado de modo a assegurar a coordenação e execução de programas culturais.
IV- Elaborar seu regimento interno a ser aprovado pelo chefe do poder executivo.
V- Buscar parcerias de iniciativa publica e privada, observando a lei de incentivo a cultura.
Art. 3º Fica alterado o Cargo de Diretor do Museu criado pela Lei Complementar 063/2013, para Diretor da Casa da Cultura.
Art. 4º O Diretor da Casa a cada ano, estabelecerá as diretrizes e a programação cultural a serem desenvolvidas na Casa da
Cultura.
Parágrafo único. O Diretor da Casa da Cultura apresentará o planejamento anual, incluindo a programação cultural, ao seu
superior imediato para aprovação.
Art. 5º A Casa da Cultura só poderá ser extinta por força de Lei, caso em que o seu patrimônio reverterá ao Município para
bns semelhantes.
Art. 6º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo aproveitar em seus quadros, servidores municipais quando colocados
à disposição da Casa da Cultura com ou sem prejuízo de vencimentos, podendo ser nomeados para outras funções quando
justibcado.
Art. 7º Constituem recursos da Casa da Cultura:
I- Dotações do município a serem consignadas anualmente no orçamento, em nível subciente para as operações, iniciativas
e manutenção da Casa da Cultura.
II- Contribuição, auxílios, recursos de editais e subvenções da União, do Estado, do Município e de terceiros.
III- Contribuições de autarquias, empresas e pessoas físicas, por donativos ou transferências de bens.
IV- Doações e legados.
V- Os provenientes de suas próprias atividades.
VI- Os que lhe advierem em decorrência da aplicação das Leis Federais, Estaduais e Municipais de incentivo à Cultura.
Parágrafo único. Todos os recursos serão utilizados exclusivamente em prol da Casa da Cultura.
Art. 8º A Casa da Cultura prestará contas anuais ao Executivo na forma estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar dispositivo desta Lei que se bzer necessário para sua
melhor execução.
Art. 10 O Regimento Interno da Casa da Cultura será aprovado por Decreto Municipal.
Art. 11 As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão as contas de recursos alocados no orçamento vigente da
Secretária Municipal de Educação e Cultura, do Município de Urupema, suplementados se necessário.
Art. 12 Fica revogada totalmente a Lei Municipal nº 821/2012 de 05 de abril de 2012 que institui o Museu.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Prefeitura de Urupema – SC em 19de novembro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
03/03/17 11’05
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