Lei Ordinária 811/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/12/2011
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 811 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
LEI Nº 811/2011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
Luiz Carlos Pagani de Arruda, Prefeito em Exercício de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Urupema para o exercício de 2012, estima a Receita em R$ 7.708.000,00 (sete
milhões, setecentos e oito mil reais), e _xa a Despesa em R$ 7.708.000,00 (sete milhões, setecentos e oito mil reais), sendo
R$ 5.231.374,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal, R$
2.476.626,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais) do orçamento da seguridade
social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2012, Estima a Receita em R$ 7.708.000,00 (sete milhões,
setecentos e oito mil reais) e _xa a Despesa para a Câmara Municipal em 486.000,00, (quatrocentos e oitenta e seis mil
reais) e em 5.365.024,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e vinte e quatro centavos) a Despesa da
Prefeitura Municipal, e do Fundo Municipal de Saúde em 1.856.976,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e seis mil,
novecentos e setenta e seis reais).
§ 1º – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 7.708.000,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 7.574.856,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 133.144,00
Total: 7.708.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.853.838,00
Total Geral 9.561.838,00
§ 2º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classi_cação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.00 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 486.000,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO 308.000,00
03.00
SECR DE ADM, FINANÇAS, PLANEJ E DESENV
ECONÔMICO 1.017.223,25
04.00 SECR MUNIC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 475.700,00
05.00 SECR MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 1.487.339,00
06.00 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERV PÚBLICOS 964.144,00
07.00 SECR MUNIC DE TURISMO URBANISMO E ESPORTE 492.967,75
08.00 SECR MUNIC DE PROM SOCIAL E HABITAÇAO 619.650,00
09.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.856.976,00
TOTAL 7.708.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.853.838,00
TOTAL GERAL 9.561.838,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
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01 Legislativa 486.000,00
04 Administração 1.223.973,25
08 Assistência Social 376.150,00
10 Saúde 1.856.976,00
12 Educação 1.363.839,00
13 Cultura 58.500,00
15 Urbanismo 872.794,00
16 Habitação 209.500,00
17 Saneamento 31.400,00
18 Gestão Ambiental 66.200,00
20 Agricultura 465.700,00
22 Indústria 6.000,00
23 Comércio e Serviços 321.167,75
25 Energia 53.150,00
26 Transporte 52.200,00
27 Desporto e Lazer 89.600,00
28 Encargos Especiais 169.850,00
99 Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL 7.708.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.853.838,00
TOTAL GERAL 9.561.838,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNCÃO
31 Ação Legislativa 486.000,00
122 Administração Geral 333.200,00
123 Administração Financeira 857.373,25
126 Tecnologia da Informatização 31.000,00
127 Ordenamento Territorial 2.400,00
128 Formação de Recursos Humanos 600,00
241 Assistência ao Idoso 12.900,00
242 Assistência ao Portador de De_ciência 6.700,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 99.050,00
244 Assistência Comunitária 257.500,00
301 Atenção Básica 1.818.326,00
304 Vigilância Sanitária 31.450,00
305 Vigilância Epidemiológica 7.200,00
306 Alimentação e Nutrição 46.600,00
361 Ensino Fundamental 973.439,00
364 Ensino Superior 78.000,00
365 Educação Infantil 226.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos 29.000,00
367 Educação Especial 10.200,00
392 Difusão Cultural 58.500,00
451 Infra-Estrutura Urbana 872.794,00
481 Habitação Rural 44.000,00
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482 Habitação Urbana 165.500,00
512 Saneamento Básico Urbano 31.400,00
542 Controle Ambiental 66.200,00
545 Meteorologia 2.600,00
601 Promoção da Produção Vegetal 47.000,00
602 Promoção da Produção Animal 5.200,00
606 Extensão Rural 410.900,00
661 Promoção Industrial 6.000,00
695 Turismo 348.467,75
752 Energia Elétrica 53.150,00
782 Transporte Rodoviário 52.200,00
812 Desporto Comunitário 62.300,00
846 Outros Encargos Especiais 169.850,00
999 Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL 7.708.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.853.838,00
TOTAL GERAL 9.561.838,00
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0 Operações Especiais 169.850,00
1 Processo Legislativo 486.000,00
11 Promoção ao Turismo 348.467,75
13 Assistência Social Geral 585.650,00
14 Acervo Cultural 58.500,00
15 Incentivo a Indústrias 6.000,00
16 Cidade Digital 31.000,00
3 Administração Geral 1.180.973,25
4 Promoção e Extensão Rural 465.700,00
5 Meio Ambiente 97.600,00
6 Saúde Básica 1.856.976,00
7 Obras e Serviços Públicos 990.144,00
8 Educação com Qualidade 1.363.839,00
9 Desporto Amador 62.300,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
TOTAL 7.708.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.853.838,00
TOTAL GERAL 9.561.838,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 7.017.227,97
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.909.142,50
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.102.585,47
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DESPESAS DE CAPITAL 685.772,03
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 521.422,03
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 164.350,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
Total: 7.708.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.853.838,00
Total geral: 9.561.838,00
Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
Art. 3º – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA para o exercício de 2012 Estima a Receita em R$
7.218.862,00 (sete milhões duzentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e dois reais), as Transferências Financeiras do
Tesouro Municipal em R$ 1.853.838,00 (um milhão oitocentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais) e _xa
as Despesas em R$ 5.365.024,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e vinte e quatro reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 7.218.862,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 7.111.218,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 107.644,00
Total: 7.218.862,00
§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classi_cação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 Administração 1.223.973,25
08 Assistência Social 376.150,00
12 Educação 1.363.839,00
13 Cultura 58.500,00
15 Urbanismo 872.794,00
16 Habitação 209.500,00
17 Saneamento 31.400,00
18 Gestão Ambiental 66.200,00
20 Agricultura 465.700,00
22 Indústria 6.000,00
23 Comércio e Serviços 321.167,75
25 Energia 53.150,00
26 Transporte 52.200,00
27 Desporto e Lazer 89.600,00
28 Encargos Especiais 169.850,00
99 Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL 5.365.024,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.853.838,00
TOTAL GERAL 7.218.862,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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DESPESAS CORRENTES 4.802.751,97
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.608.142,50
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.189.109,47
DESPESAS DE CAPITAL 557.272,03
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 392.922,03
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 164.350,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
Total: 5.365.024,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.853.838,00
Total geral: 7.218.862,00
Do Orçamento do FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º – O Orçamento da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2012 Estima a Receita em R$
489.138,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e oito reais) e _xa as Despesas em R$ 1.856.976,00 (um
milhão, oitocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 489.138,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 463.638,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 25.500,00
Total: 489.138,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.367.838,00
Total Geral 1.856.976,00
§ 2º – A Despesa da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classi_cação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 Saúde 1.856.976,00
TOTAL 1.856.976,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.769.476,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 981.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 788.476,00
DESPESAS DE CAPITAL 87.500,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 87.500,00
Total: 1.856.976,00
Do Orçamento da CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
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Art. 5º – O Orçamento da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA para o exercício de 2012 _xa as Despesas em
R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor
e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 486.000,00
Total: 486.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classi_cação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 486.000,00
TOTAL 486.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 445.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 320.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 125.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 41.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 41.000,00
Total: 486.000,00
Art. 6º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries,
outros riscos e eventos _scais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo,
conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
Total: 5.000,00
§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos _scais especi_cados neste artigo.
§ 2º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§ 3º – Não se efetivando até o dia 10/12/2012 os riscos _scais relacionados a passivos contingentes e intempéries
previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme de_nido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento
para 2013 tenha reservado recursos para os mesmos riscos _scais.
Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 8º – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 20% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit _nanceiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes
de leis municipais especí_cas aprovadas no exercício.
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Art. 9º – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no |uxo de caixa.
Art. 10 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante autorização Legislativa.
Art. 11 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, serão consideradas
para efeito de apuração do excesso de arrecadação para _ns de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais,
por fonte de recursos.
Art. 12 – Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, poderá realizar Operações de
Crédito para _nanciamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 13 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a _rmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 15 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
LUIZ CARLO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito em Exercício