Lei Ordinária 819/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 06/03/2012
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 819 DE 06 DE MARÇO DE 2012
LEI Nº 819/2012 DE 06 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.1236100081.012 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS
MUNICIPAIS
COD. 063 449000000113 Aplicações Diretas R$ 2.000,00
COD. 064 449000000150 Aplicações Diretas R$ 613.724,11
TOTAL R$ 615.724,11
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, no valor de R$ 2.000,00, estamos anulando parcialmente algumas dotações
orçamentárias abaixo especifcadas:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.1236100082.014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
CÓD. 069 449000000113 Aplicações Diretas R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00
Art. 3º – Para fazer face a esta suplementação, no valor de R$ 613.724,11, utilizaremos como fonte de recursos o excesso
de arrecadação, referente ao convênio 700383/2011 frmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE e o Município de Urupema, que tem por objetivo a construção de escola, no âmbito do programa nacional de
Reestruturação e aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 06 de março de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito