Lei Ordinária 820/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 02/04/2012
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 820 DE 02 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 820/2012 DE 02 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Amarildo Luiz Gaio Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, URBANISMO E ESPORTES
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, URBANISMO E ESPORTES
0701.15.451.0007.1.007 – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
COD. 146 449000000080Aplicações Diretas R$ 30.000,00
COD. 149 449000000150Aplicações Diretas R$ 89.889,52
TOTAL R$ 119.889,52
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, no valor de R$ 30.000,00, estamos anulando parcialmente a seguinte
dotação orçamentária abaixo especigcada:
03 SECRETARIA DE ADM., FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
0301 SECRETARIA DE ADM., FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
0301.28.846.0000.0.001 – SERVIÇO DA DÍVIDA
COD. 005 469000000080 Aplicações Diretas R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3º – Para fazer face a esta suplementação, no valor de R$ 89.889,52, utilizaremos como fonte de recursos o excesso de
arrecadação, referente ao convênio 3044/2012-9 grmado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Regional de São Joaquim e o Município de Urupema, que tem por objetivo a construção de
duas praças públicas conforme plano de trabalho.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito