Lei Ordinária 822/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 05/04/2012
EMENTA
- AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS URBANAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 822 DE 05 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 822/2012, DE 05 DE ABRIL DE 2012.
AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS URBANAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 02 (duas) áreas de terras urbanas conforme o que segue: 01
(uma) área de 4.050,0m2 (quatro mil e cinquenta metros quadrados), localizada na Avenida Manoel Pereira de Medeiros,
tendo como confrontação: por extensão de45 ma Oeste com Nelson de Souza, por extensão de45 metrosLeste com o Rio
Lontras; por extensão de70 ma Norte com a Avenida Manoel Pereira de Medeiros, por extensão de49,88 ma Sul com a Adair
Andrade Neto e por extensão de 60,21 metrosa Sul com Prefeitura Municipal de Urupema, devidamente registrado sob o
número 21278 ds. 76, livro 3AF no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC, e 01 (uma) área de
terras de770 m2(setecentos e setenta metros quadrados) localizada ao fundo do Cemitério Municipal de Urupema, tendo
como confrontação: por extensão de 7 metrosa Sul com Nelson de Souza, por extensão de110 metrosa Oeste com Nelson
de Souza, por extensão de 7 metrosa Norte com Nelson de Souza e por extensão de110 metrosa Leste com Prefeitura
Municipal de Urupema – Cemitério Municipal, devidamente registrado sob o número R-24. 317, ds 35 do Livro 3 AK no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC a serem declaradas de utilidade pública para kns de
desapropriação.
Art. 2° As áreas desapropriadas tem por knalidade a ampliação do Cemitério Municipal e a construção de Creche do
Programa Pró-Infância.
Art. 3º As referidas áreas foram avaliadas em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) conforme Termo de Avaliação anexo a
presente Lei servindo de parâmetro para a justa indenização em processo desapropriatório de imóvel.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, kcando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema em 05 de abril de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.