Lei Ordinária 825/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 10/04/2012

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
    PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 825 DE 10 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 825 /2012, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º A Revisão Geral Anual é xada em 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) de março/2011 a fevereiro/2012, a
incidir sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Urupema, com base no índice
previsto na Lei Municipal nº 588/2007 (IPCA/IBGE).
Art. 2º Fica concedido Reajuste (aumento real de remuneração) aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município
de Urupema no percentual de 2,15% (dois vírgula quinze por cento), a ser aplicado sobre a remuneração.
Parágrafo Único Fica excluído do percentual de aumento salarial previsto no caput deste artigo os Vereadores.
Art. 3º A Revisão Geral e o Reajuste Anual de que trata esta Lei, serão concedidos de forma cumulativa totalizando 8,00%
(oito por cento) de incremento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012, revogamse
as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 10 de abril de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.
Urupema SC, 04 de abril de 2012.