Lei Ordinária 901/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 901 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
LEI Nº 901/2014, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e Ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Urupema, SC, crédito adicional especial no
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a inclusão do seguinte programa:
Órgão Secretaria de Administração E Finanças 04.00
Unidade Secretaria de Administração E Finanças 04.01
Função Administração 4
Sub-função Administração Geral 122
Programa Administração Geral 0003
Projeto Construção e Reforma do Paço Municipal 1.002
Categoria Econômica Despesas De Capital 4
Grupo Natureza da Despesa Investimentos 4
Modalidade De Aplicação Aplicações Diretas
Código/Elemento da Despesa
/Recurso
449051910000000224 – Obras E Instalações
Art. 2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do
crédito Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos especílcos, as receitas provenientes da
Operação de crédito autorizada pela Lei n° 886 de 30 de outubro de 2013.
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação lnanceira dos recursos
provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º – O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante
o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 26 de fevereiro de 2014.
Publicado em: 26/02/2014
AMARILDO DE LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC