Lei Ordinária 905/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/05/2014

EMENTA

  • ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 905 DE 20 DE MAIO DE 2014
LEI Nº 905/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 588/2007 de 04 de junho de 2007, ]ca concedido a revisão salarial in`acionária no
percentual de 4,1% (quatro vírgula um por cento) (IPCA-IBGE) dos últimos 12 meses.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2014.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 20 de maio de 2014.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.