Lei Ordinária 932/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/03/2015
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 932 DE 10 DE MARÇO DE 2015
LEI Nº 932/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO,
QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1001.1030100061.007-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PI SAÚDE
COD. 004 449000000023 Aplicações Diretas R$ 185.000,00
TOTAL R$ 185.000,00
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta suplementação correrão por conta do provável excesso de arrecadação da
fonte de recursos 023 – Transferências de Convênios – Saúde. Conforme, proposta 15505.421000/1130/01. Publicado no
diário da União em 15/10/2013, irmado com o Ministério da Saúde.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema – SC
Publicado em: 10/03/2015
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito