Lei Ordinária 230/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 29/12/1995
EMENTA
- QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 230 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
LEI Nº 230/1995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida Licença ao Prefeito Municipal de Uru pema, Nelton Rogério de Souza, por um período de 15 (quinze)
dias para gozo de férias de acordo com o que dispõe o art. 99, III, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único – O período de licença a que se refere o “caput” do Art. 1º será concedido de 29/12/95 a 12/1/96.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 29 de dezembro de 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal