Lei Ordinária 231/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 29/12/1995
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A BAIXAR O PATRIMÔMIO MUNICIPAL, BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 231 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
LEI Nº 231/1995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A BAIXAR O PATRIMÔMIO MUNICIPAL, BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a baixar do patrimônio municipal,
considerados inservíveis ao uso da administração municipal, abaixo relacionados:
I – caixa de ferramentas – nº do bem 211.0 – valor contábil 27,31
II – 1 valise em corvim – nº do bem 32.1 – valor contábil 31.70
III – 52 cadeiras e 20 mesas de madeira – valor contábil 0,00
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 29 de dezembro de 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal