Lei Ordinária 236/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 26/03/1996

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA
    ESCOLA DOS ALUNOS DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL RAMOS LTDA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 236 DE 26 DE MARCO DE 1996
LEI Nº 236/1996, DE 26 DE MARCO DE 1996.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA
ESCOLA DOS ALUNOS DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL RAMOS LTDA.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a rmar Convênio com a Cooperativa Escola
dos Alunos do Colégio Agrícola Vidal Ramos Ltda, com a interveniência do Colégio Agrícola Vidal Ramos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto do referido Convênio é a mútua colaboração nanceira, didática e tecnológica, com a
nalidade de estimular e desenvolver o ensino médio prossionalizante, na área agropecuária, para o ano letivo de 1996.
Art. 2º – Com a assinatura do referido Convênio a Prefeitura fará a reserva de 03 (três) vagas, para alunos do Município da
Urupema, no valor anual de R$ 600,00 (seiscentos reais) correspondente a 724,02 UFIR por aluno,para pagamento á vista,
ou 720,00 (setecentos e vinte reais) correspondente a 868,80 UFIR por aluno para pagamento á prazo em quatro parcelas,
para o ano letivo de1996.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 26 de marco de 1996.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.