Lei Ordinária 237/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 11/03/1996

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA DOS ALUNOS DO COLÉGIO AGRÍCOLA CAETANO COSTA
    LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DO COLÉGIO AGRÍCOLA CAETANO COSTA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 237 DE 11 DE MARÇO DE 1996
LEI Nº 237/1996, DE 11 DE MARÇO DE 1996.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA DOS ALUNOS DO COLÉGIO AGRÍCOLA CAETANO COSTA
LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DO COLÉGIO AGRÍCOLA CAETANO COSTA.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal faço sabes a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a ]rmar Convênio com a Cooperativa Escola
dos Alunos do Colégio Agrícola Caetano Costa Ltda.
Parágrafo único – O objeto do Convênio a que se refere a presente Lei é estabelecer a mútua colaboração ]nanceira,
didática e tecnológica com a ]nalidade de desenvolver o ensino médio pro]ssionalizante, na área da agropecuária.
Art. 2º – Com a assinatura do Convênio, a Prefeitura fará a reserva de 02 (duas) vagas para alunos do município de
Urupema, no valor anual de R$ 650.00 (seiscentos e cinquenta reais) para pagamento à vista ou 04 (quatro) parcelas iguais
de R$187.50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para o ano letivo de 1996.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 26 de março de 1996.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.