Lei Ordinária 267/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 12/06/1997
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA/POLICIA MILITAR DO ESTADO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 267 DE 12 DE JUNHO DE 1997
LEI Nº 267/1997, DE 12 DE JUNHO DE 1997.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA/POLICIA MILITAR DO ESTADO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a armar convênio com o Governo do Estado
de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Policia Militar visando a regulamentação do
uso das vias públicas e ascalização do trânsito público.
Art. 2º – A minuta do Convênio a ser armado integra a presente Lei, em forma de anexo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 12 de junho de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal.
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