Lei Ordinária 271/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 30/06/1997
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
Integra da norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 271 DE 30 DE JUNHO DE 1997
LEI Nº 271/1997, DE 30 DE JUNHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º – O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação
b) Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental
c) Um representante de pais de alunos; e
d) Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental
e) Representante do Conselho Municipal de Educação
§ 1º – Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções.
§ 2º – O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.
§ 3º – Às funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º – Compete ao Conselho:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo,
II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual,
III – examinar os registros e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos
á conta do Fundo.
Art. 4º – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária,
através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 30 de junho de 1997.
Áureo Ramos de Souza
Prefeito Municipal