Lei Orgânica 273/1997

Tipo: Lei Orgânica
Ano: 1997
Data da Publicação: 21/07/1997

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 273 DE 21 DE JULHO DE 1997
LEI Nº 273/1997, DE 21 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema? autorizado a abrir Crédito Suplementar, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada:
02 GABINETE DO PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0104.04140802.004 – PRODUÇÃO VEGETAL
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 30.000,00
SUBTOTAL R$ 30.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃ0 ESPORTE E CULTURA 0208.08421882.035 – MANUT. DO GINÁSIO DE ESPORTES
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 5.000,00
SUBTOTAL R$ 5.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0209 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0209.10573162.023 – CASAS POPULARES
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
SUBTOTAL R$ 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 45.000,00
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta Suplementação correrão por conta do Convênio nº 11814/97-1, krmado com a
Secretaria de Estado de Governo e da Fazenda, Convênio nº 11996/97-0, krmado com a Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto e a Prefeitura Municipal de Urupema.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 21 de julho de 1997
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal