Lei Ordinária 274/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 21/07/1997
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 274 DE 21 DE JULHO DE 1997
LEI Nº 274/1997, DE 21 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada:
01 FUNDO DA AGRICULTURA – FUNDER 0104 FUNDO DA AGRICULTURA – FUNDER 0104.04140805.004 – PRODUÇÃO
VEGETAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 37.078,80
TOTAL R$ 37.078,80
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta Suplementação correr3o por conta do Contrato de Abertura de Crédito nº
72.835-7, frmado entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, pelo Fundo Estadual de
Desenvolvimento Rural – Programa de Fomento à Produção Agropecuária e a Prefeitura Municipal de Urupema.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 21 de julho de 1997.
AURE RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal