Lei Ordinária 129/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 15/09/1992

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 129 DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
LEI Nº 129/1992, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, SC, faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara APROVOU E EU SAN CIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Abrir Crédito Suplementar na dotação abaixo discriminada:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0204 – DEPARTAMENTO AGROPECUARIO
0204 0951 1269.005 EXTENSÃO E IMPLANT ELETRIFIC
4 0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00
TOTAL Cr$ 20.000.000,00
Art. 2º – Os Recursos para fazer face a presente Suplementação, correrão por conta do Convênio nº 118/92,
drmado com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, pelo seu titular, Doutor Dilso Cechin, e a
Prefeitura Municipal de Urupema, pelo seu Prefeito, Senhor Aureo Ramos de Souza.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, 15 de setembro de 1992.
AUREO/RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal