Lei Ordinária 130/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 21/09/1992
EMENTA
- CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 130 DE 21 SETEMBRO DE 1992
LEI Nº 130/1992, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido 20% (vinte por cento) de reajuste aos funcionários Públicos Municipais, incidentes sobre
os vencimentos da folha de pagamento do mês de Agosto.
Parágrafo único – O reajuste concedido encontra- se em conformidade com o art. 29 da Lei nº 8.214 de 24 de
Julho de 1991.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 1992.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 21 de setembro de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 130/92, em data supra.