Lei Ordinária 134/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 26/11/1992

EMENTA

  • CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 134 26 DE NOVEMBRO DE 1992
LEI Nº 134/1992, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido reajuste de vencimentos aos Funcionários Públicos Municipais da seguinte forma:
I – 30% (trinta por cento) no mês de novembro, incidentes sobre os vencimentos constantes na folha de pagamento do mês
de outubro.
II – 25% (vinte e cinco por cento) no mês de dezembro incidente sobre os vencimentos constantes na folha de pagamento
no mês de novembro.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 1992.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema. 26 de novembro de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal Publicada a presente Lei nº 134/92, em data supra.