Lei Ordinária 135/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 23/12/1992

EMENTA

  • CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
LEI Nº 135/1992, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a remissão de débitos tributários municipais, vencidos até 30/11/1992, cujo valor de lançamento
inferior a 40 (quarenta) UFIR (unidade Fiscal de Referência) vigente na data de publicação da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta remissão atinge somente os contribuintes com débito correspondente ao IPTU – Imposto Predial
e territorial Urbano.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 23 de dezembro de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 135/92, em data supra.