Lei Ordinária 136/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 23/12/1992
EMENTA
- ESTABELECE PERCENTAGEM DE REAJUSTE DE PLANTA DE VALORES PARA COBRANÇA DO IPTU.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 136 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
LEI Nº 136/1992, 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
ESTABELECE PERCENTAGEM DE REAJUSTE DE PLANTA DE VALORES PARA COBRANÇA DO IPTU.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reajustada a planta de valores do Município, para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, em
500% (quinhentos por cento) para vigorar no exercí cio de 1993.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/ 93, revogadas ás disposições em contrário.
Urupema, 23 de dezembro de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 136/92, em data supra.