Lei Ordinária 155/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/08/1993
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
03/03/17 15(17
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 155 DE 26 DE AGOSTO DE 1993
LEI Nº 155/1993, DE 26 DE AGOSTO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a conceder mensalmente, até a data de 31
de dezembro de 1993, reajuste de vencimentos aos Funcionários públicos municipais, desde que os índices concedidos
não ultrapassem os índices de reajuste do Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, com efeitos retroativos a 12 de agosto de 1993.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 26 de agosto de 1993.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal