Lei Ordinária 160/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 13/12/1993

EMENTA

  • CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁ RIOS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 160 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
LEI Nº 160/1993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁ RIOS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA,, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município a Câmara
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica concedida a remissão de débitos tributários municipais vencidos até a data de 30.12.93 cujo valor de
lançamento seja inferior a quantidade de 22 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) vigente na data de publicação da presente
Lei, medido.
Parágrafo único – Esta remissão atinge somente os contri buintes com débito correspondente ao IPTU (IMPOSTO PREDIAL E
TERRIT0RIAL URBANO) e de reconhecida incapacidade cnanceira.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, 13 de dezembro de 1993.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.