Lei Ordinária 161/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 13/12/1993
EMENTA
- ESTABELECE PERCENTUAL DE REAJUSTE DA PLANTA DE VALORES PARA COBRANÇA DO IPTU.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 161 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
LEI Nº 161/1993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
ESTABELECE PERCENTUAL DE REAJUSTE DA PLANTA DE VALORES PARA COBRANÇA DO IPTU.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município a Câmara
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar a planta de valores dos Imóveis do Município, para cobrança
do IPTU (Imposto predial e territorial urbano), até o percentual de in_ação acorrido no exercício de 1993, medido através do
IGPM, para vigorar no exercício de 1994.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01.01.94, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, 13 de Dezembro de 1993
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal