Lei Ordinária 163/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 17/12/1993
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AD QUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL FDR, MEDIANTE FINACIAMENTO GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO DE ICMS, E DA
OUTRAS PROVIDEN CIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 163 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
LEI Nº 163/1993, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AD QUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL FDR, MEDIANTE FINACIAMENTO GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO DE ICMS, E DA
OUTRAS PROVIDEN CIAS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º – Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a adquirir junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
FDR do Governo do Estado de Santa Catarina, fatores de produção destinados a uso em atividade agrícola.
Art. 2º – A aquisição de que trata o art. Anterior, mediante ananciamento, será garantida junto ao Fundo Estadual de
Desenvolvimento Rural FDR pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS), no
limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos ananceiros.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outor gar poderes à Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento do Estado de Santa Catarina/SA, para recebimento de cotas referidas no Art. 2º, junto a rede bancária.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, acando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, 17 de Dezembro de 1993.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal