Lei Ordinária 164/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 17/12/1993
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁ RIAS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 164 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
LEI Nº 164/1993, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁ RIAS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Capitulo I DAS DIRETRIZES
Art. 1º – Em cumprimento ao disposto no art., 138 inciso II, 2º da Lei Orgânica do Município de Urupema en caminha o
presente Projeto de Lei que estabelece as diretrizes para o Exercício Financeiro de 1994 compreendendo o seguinte;
Art. 2º – No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas segundo a análise do comportamento da
Execução Orçamentária dos últimos dois meses.
Parágrafo Único – A partir de 1º de janeiro de 1994, os va1ores consignados na Lei Orçamentária anual poderão ser
corrigidos com base na variação do índice Geral de preços Disponibilidade interna medido pela fundação Getúlio Vargas,
apurada no trimestre limita da a correção ao acréscimo da receita no mesmo pe ríodo e a necessidade orçamentária de se
proceder tal correção.
Art. 3º – Não poderão ser hxadas despesas sem que para tanto sejam apontadas as respectivas fontes de recur sos.
Capítulo II DAS FUNÇÕES DE GOVERNO
Art. 4º – O Orçamento consignará Recursos Orçamentários para o desenvolvimento das seguintes funções de Governo:
I – Legislativa
II – Administração Finanças e P1anejamento
III – Agricultura e Meio Ambiente
IV – Educação Esporte e Cultura
V – Promoção Social e Habitação
VI – Desenvolvimento econômico
VII – Saúde e Saneamento
VIII – Transportes, 0bras e Serviços Públicos.
Art. 5º – Nas funções especihcadas no art. 4º serão desenvolvidas ações, divididas em programas, subprogramas, projetos
e atividades, conforme as peculiaridades próprias.
SEÇÃO I LEGISLATIVA
Art. 6º – Na função Legislativa serão aplicados até 77. (setepor cento) da receita efetivamente arrecadada no mês anterior
incluído neste limite a Manutenção dos Serviços Legislativos, Manutenção da Secreta ria da Câmara, bem como outros
projetos e ativida des incluídos no decorrer do exercício, dentre ou tros a informatização da Câmara, aquisição de telefone.
§ 1º – A receita efetivamente arrecadada è entendida como sendo as transferências dehnidas pela Constituição como
participação dos Municípios na receita da União e do Estado, mais a arrecadação de impostos e taxas, excluídas as
receitas decorrentes das Contribuições de Melhoria e dos Convênios com destinação especíhca.
§ 2º – Será respeitado por ocasião do repasse hnanceiro mensal à Câmara de Vereadores o Cronograma Mensal de
Desembolso dehnido por Categoria Econômica, observando sempre o que dispõe o Decreto Legislativo nº1 03/92 de 16 de
junho de 1992 e a Emenda Constitucional nº 1 de 31 de março de,1992 para as despesas com pessoal e encargos.
SEÇÃO II ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 7º – Na função de Administração Finanças e planejamento serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades.
I – Promover e dar condições de treinamento e desenvolvi mento funcional ao servido Público Municipal, atra vés de cursos,
palestras, encontros, congressos e ou tros eventos de classe, visando a agilização da administração Municipal.
II – Aperfeiçoar cada vez mais o sistema de planejamento, orçamentação, controle de sua execução e arrecadação,
administração hnanceira e processamento de dados.
III – Desenvolver ações que resultem na criação de almoxarifado, para que seja possível um maior controle de materiais
empregados nas atividades desenvolvidas pe la Prefeitura como um todo.
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IV – Dar continuidade à informatização nos diversos setores da prefeitura.
V – Equipar com móveis, utensílios e máquinas para escri tório as diversas repartições da Administração.
VI – Desenvolvimento de programa de Organização e Métodos que resultem na padronização de relatórios e documen tos
usados pelo Poder Público Municipal.
VII – Proceder o recadastramento imobiliário.
VIII – Desenvolver gestões no sentido de regulamentar a si tuação de terrenos existentes no perímetro urbano, sem registros
imobiliários.
IX – Estabelecer uma política de esclarecimento educativo junto ao produtor rural, da necessidade de sua inte gração e
participação no Sistema Financeiro do Muni cípio, através da emissão de notas hscais de produ tor. Promover seminários de
Planejamento municipal a nível local e regional, em convênios com órgãos Esta duais e Federais.
SEÇÃO III DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 8º – Na função “Agricultura e Meio Ambiente”, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividade:
I – Dar continuidade as ações contempladas no II Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupe ma,
promovendo sua permanente atualização e divulgação.
II – Apoiar, juntamente com os órgãos e entidades Estaduais e Federais, o pequeno e médio produtor rural, dando-lhe
tratamento privilegiado em relação aos demais, para que melhorem suas condições de vida, evitando assim a imigração do
campo para a cidade.
III – Repassar recursos para o Fundo para Promoção do De senvolvimento Rural de Urupema/FUNDER, adquirir insumos
agrícolas, Construção ou melhoramento de instalações, para repassar aos agricultores na forma de hnanciamento, segundo
determina a Lei nº 146/93 (26/04/1993) e o Decreto nº 022/93.
IV – Dar infra-estrutura aos C.D.C.S (Conselhos de Desen volvimento Comunitários), Clubes de Mães e outras formas de
associativismo formais e repassar recursos hnanceiros, estruturais e físicos para que os mes mos continuem a prestar
cada vez mais e melhor o re levante papel que vêm desempenhando em prol do desenvolvimento de suas comunidades.
V – Repassar aproximadamente 4 0 fruticultores , sob forma de hnanciamento, 18.000 mudas de macieiras, incluindo os
custos de aquisição e transportes.
VI – Empenhar todos os esforços possíveis para ampliação da capacidade de armazenagem e câmaras frias, estocagem de
grãos no Município, com a estruturação ou transferências de novas unidades para urupema, sejam particulares ou através
de cooperativas.
VII – Financiar 300 caixas de batata semente certihcada a 60 pequenos agricultores e hrmar convênio com a
COOPERSERRA e a GIDASC para utilização da unidade frigoríhca local, visando a conservação de no mínimo 4.000 caixas
de batata-semente.
VIII – Aplicar recursos na área de criação animal (bovinos, ovinos e suínos), com a hnalidade de ampliar os in dicadores
técnicos das mesmas, com o melhoramento de instalações, aperfeiçoamento das condições de sanidade, aquisição de
matrizes e reprodutores, aperfeiçoamento do sistema de coleta de leite, organização de grupos de produtores, entre outras
ações. A hna lidade é benehciar 270 produtores de leite e corte, 20 ovinocultores e 20 suinocultores.
IX – Executar o projeto piscicultura, com a reforma e construção de açudes, Povoamento com alevinos tendo como objetivo
atingindo 60 agricultores.
X – Incrementar a produção, comercialização e consumo de mel e seus derivados, com a introdução de 200 colméias, 5
centrífugas para administração dos CDCs, com objetivo de benehciar 60 apicultores.
XI – Executar o “Projeto Proteção e Recuperação das Condições Ambientais”, que consiste na construção de depósitos
comunitários de lixo tóxico, abastecedouro comunitário, distribuição de mudas de plantas yo restais e equipamentos de
proteção individual, entre outras ações, com participação de 250 fami1ias e /ou produtores rurais.
XII – Desenvolver o Projeto Reyorestamento e Florestamento, com produto de mudas de pinus (50.000, eucalipto (35.000),
erva mate (25.000) araucária (11.000), nativas diversas (4.000) e melíferas (4.000), para distribuição a 200 produtores
locais.
XIII – Dar continuidade ao “Projeto Alimentação de Subsis tência”, na qual prevê-se a implantação de hortas
caseiras/escolares, introdução de aves de raças rústicas, espécies frutíferas, produção de derivados de leite, alimentos
congelados, industrialização casei ra e embutidos de suínos e carne de ovinos, no qual pretende-se alcançar 250 famílias
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benehciadas.
Xiv – Intensihcar o “Projeto Saneamento Básico, com realização de exames bacteriológicos (50), conservação e desinfecção
de fontes e reservatórios de águas usadas (20), fossa de lixo doméstico (20), instalação sani tária com fossa e sumidouro
(30), proteção de fontes de água (50) e implantação do processo de reciclagem e compostagem de lixo em Urupema.
XV – Desenvolver ações conjuntas com a Secretaria de; In dustria e Comercio visando o processamento, benehciamento e
transformação da produção rural.
XVI – Dar seqüência ao “Programa de Administração Rural”, através dos Projetos Gestão Agrícola e Prohssionalização de
Agricultores, com a hnalidade de capacitar grupos de agricultores nestas áreas, devendo alcançar no mínimo 141 pessoas
treinadas, em 6 modalidades de cursos.
XVII – Manter uma patrulha agrícola em cada um dos 5 CDCs, composta de trator de pneus equipado (carreta, gra de , arado,
guincho), batedeira, ensiladeira , entre outros equipamentos, que deverá benehciar 340 agricultores, através de 35S5 horas
trabalhadas e preparo de 735 hectares de solo.
XVIII – Executar um programa de mecanização pesada para dre nagem de áreas (160 ha), destoca de lavouras (54ha),
abertura de açudes (40), silos (10) e bebedouros de água para animais (60).
XIX – Dar prosseguimento ao “Projeto Insumos Agropecuários” no qual prevê-se a distribuição de 2.000 quilos de semente
de milho, 3.000 quilos de semente de feijão e 20 toneladas de calcário e 20.000 quilos de Fertilizantes.
XX – Manter uma ação permanente visando o controle de do enças pragas e ervas daninha das principais cultu ras de
Urupema, nos 1.300 hectares cultivados e atendendo 370 produtores.
XXI – Desencadear ações visando a recuperação e conservação do solo, principalmente das culturas anuais (batata, feijão,
milho).
XXII – Manter um plano de assistência técnica e extensão rural para atender todos os benehciários de II Pla no Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário de Uru pema.
XXIII- Colaborar para o aperfeiçoamento da comercialização de safras, através do fortalecimento do sistema cooperativista
e grupos de produtores, com informações de preços, construção de armazéns comunitários e di vulgação da produção de
Urupema junto aos centros consumidores.
XXIV – Incentivar a aquisição de insumos agrícolas através da compra conjunta ou concorrência, com a hnalidade de
diminuir os custos de produção.
XXV – Firmar convênios com entidades governamentais ou não, visando a ampliação e manutenção da eletrihca ção rural
para que não haja propriedade rural no Município sem Energia elétrica.
SEÇÃO IV EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
Art. 9º – Na função “Educação, Esporte e Cultura”, serão desenvolvidas os seguintes projetos e atividades.
I – Apoio ao ensino público pré-escolar, fundamental e médio ministrado nas unidades de ensino da rede estadual.
II – Continuidade aos convênios com a Secretaria de Estado referentes á Municipalização da Educação.
III – Celebrar Convênios com o Estado e a União, visando a organização, manutenção e extensão da rede de ensino no
município.
IV – Concessão de bolsas de estudo para o ensino funda mental e médio para alunas que demonstrem insuh ciência de
recursos quando houver falta de vagas e cursos regulares na localidade.
V – Atendimento ao educando, no ensino pré escolar, fun damental e médio através de programas suplementares de material
didático-escolar transporte alimentação e saúde.
VI – Atendimento de crianças de 0 a 6 anos em creches e pré escolas,
VII – Atendimento de crianças e adolescentes, de 7 a 17 anos, em programas de iniciação e formação prohssional, visando
sua ocupação sadia e integração no convívio com a sociedade, evitando a marginalização dos mesmos.
VIII – Manutenção reforma e ampliação de unidades escola res localizadas no Município,
IX – Construção de novas unidades escolares.
X – Manutenção, reforma ampliação e construção de creches e pré escolares.
XI – Construção e ou adaptação de prédio destinado ao de senvolvimento de programas de Educação Especial.
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XII – Viabilização do programa de transporte escolar de alunos e professores, independentes do grau de ensi no através de
veículos próprios, locados, ou cedidos temporariamente ou ainda utilizando-se dos serviços de transporte coletivas de
concessionárias.
XIII – Desenvolvimento, execução de programas de atendimento a pessoas portadoras de qualquer tipo de dehciência.
XIV – Instalação de uma Biblioteca Pública Municipal.
XV – Aquisição e manutenção de veículos destinados aos serviços de supervisão, orientação e suprimento das escolas
localizadas no município.
XVI – Aquisição, manutenção e locação de equipamentos e materiais para melhoria das condições físicas das escolas.
XVII – Aquisição e manutenção de equipamentos e materiais pedagógicos escolares para desenvolvimento de atividades
educacionais.
XVIII – Desenvolvimento e execução, apoio e viabilização de programas da capacitação prohssional aos membros do
Magistério do município realizados dentro ou fora do município.
XIX – Convênios com instituições de Ensino Superior destinado a capacitação de docentes.
XX – Contrapartida em convênios, termos de cooperação e contratos que visem atender a comunidade estudantil do
município.
XXI – Instalação da casa da cultura no Município.
XXII – Desenvolvimento de ações no sentido de preservar o patrimônio histórico e cultural.
XXIII – Promoção de cursos, encontros, palestras e seminá rios que visem fomentar o desenvolvimento cultural e
Prohssional de adolescentes, jovens e adultos.
XXIV – Contratação de pessoal e aquisição de materiais para realização de atividades práticas nas escolas relacionadas a
iniciação prohssional.
XXV – Apoio e incentivo ao programa de hortas escolares.
XXVI – Apoio ao desenvolvimento das ações de competência do Município previsto no Plano Decenal de Educação para
todos.
XXVII – Apoio as comemorações cívicas e festivas de âmbito escolar.
XXVIII – Patrocínio de viagens para estudo para escolares.
XXIX – Concessão de prêmios para concursos realizados em âmbito estudantil.
XXX – Incentivo e apoio ao desenvolvimento das artes tradição e folclores regional.
XXXI – Contratação de treinador para práticas desportivas nas escolas e de âmbito municipal.
XXXII – Concessão de apoio hnanceiro e material ás organi zações desportivas de âmbito municipal.
XXXIII – Concessão de apoio administrativo técnico e hnanceiro á entidades culturais e tradicionalistas do município.
XXXIV – Construção de canchas esportivas polivalentes nas comunidades do interior.
XXXV – Instalação de parques infantis juntos ás escolas rurais.
XXXVI – Ampliação e manutenção (obras de melhoria) no giná sio de esportes.
XXXVII – Aquisição de materiais e uniformes esportivos. Patrocínio á participação de equipes esportivas tra dicionalistas e
culturais representativas do Municí pio, em eventos realizados fora do Município.
XXXIX – Adoção de providências visando sediar no Município eventos Esportivos e Culturais.
XL – Aquisição de material para bibliotecas escolares.
XLI – Reprodução de impressos e brochuras de conteúdos didáticos pedagógico.
XLII – Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo para funcionamento da Secretaria Munici pal de
Educação.
XLII – Instalação da Tele-Educação.
XLIV – Implementação de recursos tecnológicos na área educacional.
XLV – Apoio as instituições de ensino superior
XLVI – Desenvolvimento e apoio á programas de educação de jovens e adultos.
XLVII – Promover e executar o programa de erradicação do analfabetismo, introduzindo o referido programa nos Clubes de
Mães e Conselhos de Desenvolvimento Agropecuários, Sindicatos Clube operário Entidades de caráter religioso e outros,
dando apoio hnanceiro ás entidades de Alfabetização de Adultos.
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SEÇÃO V PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Art. 10º – Na função “Promoção Social e Habitação” serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades.
I – Dar continuidade ao programa de habitações populares desenvolvidas em conjunto com o governo do Estado, bem como
construir habitações por conta do Orçamento corrente tanto no meio Urbano quanto no meio rural.
II – No programa de urbanismo serão desenvolvidas ações de planejamento urbano, que; visem disciplinar e organizar o
crescimento ordenado do perímetro Urbano,bem como aplicar no mesmo procedimento nas localidades rurais.
III – Destinar adequadamente o lixo urbano, hospitalar e tóxico do Município, adquirindo para tanto áreas próprias,
equipamentos, materiais, bem como contratar serviços que resultem no estudo do impacto
Ambiental dos procedimentos acima.
IV – Promover a limpeza Pública, inclusive a limpeza do Rio Caronas e Córregos que passam pelo perímetro urbano.
V – Manter e urbanizar o cemitério público municipal e reordená-lo.
VI – Manter e ampliar a rede de iluminação pública municipal na sede e nas localidades do interior.
VII – Manter, construir e pavimentar praças, jardins e parques.
VIII – Assistir ao menor e ao adolescente termos que determina a Legislação Federal ( Lei de Proteção a Infância e
Adolescente) .
IX – Assistir à velhice através de apoio hnanceiro, de pessoal e material de aos clubes de idosos.
X – Desenvolver programas de assistência social, através da contratação de pessoal qualihcado e destinação de recursos
hnanceiros a hm de melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
XI – Ampliar as atividades produtivas dos Clubes de Mães e adolescentes através da implantação de grupos de produção.
XII – Dar apoio integral a iniciativa de entidades de caráter religioso, assistir e participar na assistência a pessoas idosas
carentes da sede e do interior do Município.
XIII – Auxílio a Entidades com objetivas sociais.
XIV – Implantar Ohcinas de Artesanato.
XV – Recursos humanos para ajudar nos programas sociais.
XVI – Dar assistência a maternidade e aos excepcionais.
XVII Dar estímulo aos pais e as organizações sociais,para formação moral, cívica, física e intelectual da juventude.
XVIII – Apoiar o coral infantil e de adultos.
XIX – Contrapartidas dos programas da LBA.
XX – Fornecer, alimentação à pessoas carentes, previamente cadastradas, dando prioridade às crianças, gestantes e
idosos.
SEÇÃO VI DESEIMVOLVIMENTO ECOMOMICO
Art. 11 – Na função “Desenvolvimento Econômico”, serão desenvolvidos os projetos e atividades abaixo especihcados;
I – Incentivo a implantação de empresas no ramo de indústria, comercio e prestação de serviços, que venham gerar
emprego e mão de obra em disponibilidade no Município.
II – Apoiar iniciativas que promovam o desenvolvimento do turismo local
III – Divulgar o Município no âmbito Regional, Estadual e Federal, custeando despesas com estadias e locomo ção de grupos
que venham a divulgar o desenvolvi mento turístico e cultural de nossa região.
IV – Incentivar a instalação de empresas privadas na área de indústria,, comércio, serviço, e turismo através de incentivos
hscais, terraplanagem e aquisição de imóveis para tal hm.
V – Manter estreita colaboração com outras secretarias no
Desenvolvimento de programas ahns.
VI – Integrar se em ações efetivas no plano “Caminhos da neve”, tendo como objetivo defender os reais interesses do
Município.
VII – Apoiar todas as iniciativas que tenham como hnali dade implantar micro e pequenas empresas rurais, em setores
como artesanal de frutíferas e olerícolas, de leite em seus derivados, lã, embutidos de suínos, benehciamento de vime,
entre outros.
SEÇÃO VII SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 12 – Na função “Saúde e Saneamento” serão desenvolvidos os
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Projetos e atividades os abaixo especihcados:
I – Promover ações no sentido de equipar a Unidade sanitária na Sede do Município.
II – Proporcionar assistência médica e sanitária à popu lação em geral, através de atendimento nos Postos de Saúde por
pessoal e equipamentos especializados.
III – Participar ativamente das campanhas de erradicação de doenças, através do Sistema Único de Saúde.
IV – Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos comerciais e residenciais.
V – Manter, construir e recuperar unidades de saúde no Município
VI – Na área de saneamento, promover-se-à as ações que redundem no abastecimento d’água, saneamento geral e sistema
de esgotos na cidade e no interior do município.
VII – Promover ações no sentido de orientar a população do município com referência aos aspectos de alimentação
balanceada.
VIII – Promover ações no sentido de orientar a população nos aspectos de higiene pessoal.
IX – Proporcionar assistência Odontológica priorizando a criança nas escolas.
X – Atender as pessoas carentes, previamente cadastra das, com o fornecimento de medicação básica.
XI – Atender as pessoas carentes, previamente cadastra das, com o pagamento de exames laboratoriais e radiológicos.
XII – Estimular e dar condições ao programa de municipalização da saúdemantendo convênios com o Ministério e
Secretaria Estadual da Saúde.
SEÇÃO VIII TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
13 – Na função “Transportes, Obras e Serviços Públicos”, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Participar de convênios com entidades estaduais e federais para melhoramento e expansão da telefonia rural e urbana.
II – Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento à produção agropecuária do Município.
III -Construir e equipar um parque de manutenção de veí culos e equipamentos e correspondente almoxarifado de peças de
reposição, combustíveis e lubrihcan tes.
IV – Reestruturar a equipe volante de manutenção de es tradas, dando-lhe estrutura administrativa e fun cional.
V – Reequipar o departamento de Viação e Obras Públicas com veículos e máquinas usando para tanto recursos próprios ou
proveniente de hnanciamentos.
VI – Conceder linhas de transporte coletivo à empresas capazes de atender a demanda de passageiros, na competência do
Município.
VII Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perí metro urbano e localidades de interior.
VIII – desenvolver um Plano Diretor da parte urbana do mu nicípio bem como recadastrar os imóveis existentes e o
reordenamento das futuras edihcações.
IX – Desenvolver gestões junto ao Governo Estadual para efetivar a pavimentação da estrada Painel-Urupema e Urupema BR
282.
CAPITULO III DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 17 de dezembro de 1993.
NELTOM ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal