Lei Ordinária 166/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 17/12/1993
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCÍCIO DE 1994.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 166 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
LEI Nº 166/1993, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCÍCIO DE 1994
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento da Prefeitura Municipal de Urupema para o Exercício Financeiro de 1994, estima a Receita e xa a
despesa em Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão, quinhentos milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º – A Receita será realizada através da arrecadação de Tributos, Rendas, Outras receitas Corrente e de Capital, na
forma da legislação em vigor, com os desmembramentos constantes do anexo desta Lei.
Art. 3º – A Despesas será realizada segundo a apresentação constante dos anexos desta Lei, por Órgãos, Funções,
Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades em conformidade com a legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 4º – O valor atribuído a cada projeto ou atividade, representa uma previsão de custo que será considerada
automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites xados por Elemento de Despesa.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado:
I – A abrir Créditos Orçamentários Adicionais Suplementares durante a Execução Orçamentária, até o limite de 30 % (trinta
por cento), do total das despesas previstas nesta Lei, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas
no Art. 43, primeiro, itens I a IV da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
II- A realizar em qualquer mês do exercício Financeiro,operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender
eventuais insuciências de caixa.
III – A Utilizar os recursos da Reserva de Contingência para suprir insuciência de Dotações Orçamentárias.
IV – A abrir Crédito Suplementar por conta de Convênios com Entidades Governamentais para m especíco.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1994.
Urupema, 17 de dezembro de 1993.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal