Lei Ordinária 167/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 11/01/1994
EMENTA
- QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 167 DE 11 DE JANEIRO DE 1994
LEI Nº 167/1994, DE 11 DE JANEIRO DE 1994.
QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Urupema, Sr. Nelton Rogério de Souza, por um período de 20(vinte)
dias, para gozo de férias, de acordo com o que dispõe art. 99, III, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único – O período de licença a que se refere o “Caput” do Art. 1º será concedido de 18/01/94 a 06/02/94.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 11 de janeiro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.