Lei Ordinária 171/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 21/03/1994

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM 0 GOVERNO DO ESTA DO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRE –
    TARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Integra da Norma

03/03/17 11’50
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 171 DE 21 DE MARÇO DE 1994
LEI Nº 171/1994, DE 21 DE MARÇO DE 1994.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM 0 GOVERNO DO ESTA DO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRE –
TARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de vereadores
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, au torizado a armar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Estado da Segurança Pública, objeti vando a construção da sede da Delegacia de Polícia deste Município.
PARAGRAFO ÚNICO – Para realização do objeto do Convênio, o Estado responsabilizar-se-á pelo fornecimento de material neces sário, cabendo à
Prefeitura fornecer o terreno através de doação ao Estado de Santa Catarina/SSP, responsabilizando-se também pela mão de obra necessária á
execução do objeto.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 21 de março de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal