Lei Ordinária 173/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 29/04/1994

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CE LEBRAR CONVÊNIO COM O CTG NORDESTE URUPEMENSE.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 173 DE 29 DE ABRIL DE 1994
LEI Nº 173/1994, DE 29 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CE LEBRAR CONVÊNIO COM O CTG NORDESTE URUPEMENSE.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores e se APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a celebrar Convênio com o CTG (Centro de
Tradições Gaúchas) Nordeste Urupemense, visando a construção do Parque Municipal de Exposições e Feiras, conforme
minuta em anexo à presente Lei.
Parágrafo único – O prazo mínimo de acesso de uso ao mu nicípio das instalações do Parque Municipal de Exposições e Fei –
ras, objeto de Convênio, será de 20 (vinte anos).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 1994.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de urupema, em 29 de Abril de 1994
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal