Lei Ordinária 943/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/06/2005
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 943 DE 30 DE JUNHO DE 2015
LEI N.º 943/2015
de 30 de junho de 2015
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1. º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
0902 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
0902.16.482.0013.2.039 – CASAS POPULARES – HABITAÇÕES URBANAS
CÓD. 166 449000000150 Aplicações Diretas R$ 194.999,80
=========
TOTAL R$ 194.999,80
Art. 2º – Utilizaremos para esta suplementação o excesso de arrecadação, conforme o Termo de Convênio Nº
2015TR0521, lrmado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de
São Joaquim.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 30 de junho de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito
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