Lei Ordinária 049/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 28/12/1989

EMENTA

  • (REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2008)
    QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 049 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
LEI N° 049/1989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2008)
QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
Eu, AUREO RAMOS SE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Esta Lei disciplina a atividade tributária no Município de Urupema, Estado de Santa Catarina e estabelece normas
complementares de direito tributário a ele relativas. Parágrafo Único Esta Lei tem denominação de código Tributário do
Município de Urupema.
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS E COMPLEMENTARES CAPÍTULO I DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA.
Art. 2º- A “Legislação Tributária” compreende as Leis, Decre tos e normas complementares que versem, no todo ou em
parte, sobre’ tributos de competência do Município e relações Jurídicas a eles pertinentes.
Art. 3º- Somente a Lei pode estabelecer
I – A instituição de tributos ou a sua extinção;
II – A majoração de tributos;
III – A deonição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal