Lei Ordinária 122/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 03/08/1992
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 122 DE 03 DE AGOSTO DE 1992
LEI N° 122/1992, 03 DE AGOSTO DE 1992
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, SC, faço a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara A PROUVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Abrir Crédito Suplementar nas dotações abaixo
discriminadas:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0204 – DEP DE SAÚDE E ASSIST SOCIAL
0204.04140801.002 – DESENVOLVIMENTO VEGETAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.8.0 Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
SUBTOTAL Cr$ 30.000.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 30.000.000,00
Art. 2º – Os Recursos para fazer face a presente Suplementação, correrão por conta do Termo Aditivo ao Convênio
da Municipalização da Agri cultura Nº 033/98 publicado no Diário Oecial do Estado Nº 14.394.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema
Urupema, 03 de agosto de 1998
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal