Lei Ordinária 131/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 21/10/1992

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 131 DE 21 DE OUTUBRO DE 1992
LEI N° 131/1992, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, SC, faço Saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara APROVOU e eu SAN CIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Abrir Crédito suplementar nas dotações abaixo discriminadas.
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0101 – CÂMARA DE VEREADORES
0101.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIV LEGISLATIVAS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 25.000.000,00
Subtotal Cr$ 25.000.000,00
02- GABINETE DO PREFEITO
0202 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0202.03070212.001 – MANUT DEP DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 DESPESAS C0RRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
Subtotal Cr$ 5.000.00000
0203 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
0203.03080322.002 – MANUT DA CONTAB E ADM FINANC
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3-1.1.1 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 5.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
Subtotal Cr$ 10.000.000,00
0203.03080332.003 – SERVIÇO DA DÍVIDA
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENT E S
3.2.6.0 Encargos e dívida Interna Cr$ 5.000.000,00
Subtotal Cr$ 5.000.000,00
0204.DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO
0204. 04140782.001 – MANUT DA PATRULHA MECANIZADA
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00
Subtotal Cr$ 10.000.000,00
0204.04140801.002 – DESENVOLVIMENTO VEGETAL
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3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 SERV. DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00
Subtotal Cr$ 5.000.000,00
0205 – DEP DE SAÚDE E ASSIST SOCIAL
0205 . 13754282.001 MANUTENÇÃO DOS SERV DE SAÚDE
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS 10.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 7.000.000,00
SUBTOTAL 17.000.000,00
0205.15814862.002 – ASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros serviços e encargos Cr$ 15.000.000,00
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 TRANSFERENCIA A PESSOAS Cr$ 10.000.000,00
3.2.5.9 Outras Transf a Pessoas
Subtotal Cr$ 35.000.000,00
0205.13768318.004 – AQUIS REMED PRÓTESES E EXAMES
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 25.000.000,00
3.1.3.0 SERV DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
Subtotal Cr$ 35.000.000,00
0205.10573161.006 – CASAS POPULARES
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL.
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.1.0 Obras e instalações Cr$ 50.000.000.00
Subtotal Cr$ 50.000.000.00
0206 -DEP DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
0206.16070212.001 – MANUT DO DEP DE VIAÇÃO E OBRAS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 35.000.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00
Subtotal Cr$ 50.000.000,00
0206.10603252.002 – MANUTENÇÃO DOS SERV URBANOS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
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3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00
Subtotal 5.000.000,00
0206.16915751.005 – CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 50.000.000,00
Subtotal 50.000.000,00
0208 – DEP DE EDUCAÇÃO CULT E ESPORTE
0208.08472392.001 – MANUT DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
3.2.0.0 Transferência CORRENTE
3.2.3.0 TRANSFERÊNCIAS A INST PROVADAS
3.2.8.0 Contr. Farm. Pat Serv. Pb 1 PASEP Cr$ 5.000.000,00
Subtotal 30.000.000,00
0208.08421882.002 – MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.000.000,00
Subtotal Cr$ 23.000.000,00
0208.CRIAÇÃO E MANUT DE GRUPOS CULTURAIS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.1 Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 3.000.000,00
Subtotal Cr$ 7.000.000,00
0208.08411852.004 – MANUTENÇÃO DAS CRECHES
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 6.000.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS
3. 1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
Subtotal Cr$ 7.000.000,00
0208.0841902.005 – MANUTENCÃ0 DE Pré-Escolas
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
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3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS C0RRENTES
3.2.8.0 Contribuição ao PASEP Cr$ 6.000.000,00
Subtotal Cr$ 13.000.000,00
0208.08421872.006 – ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.0 SERVICOS DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00
Subtotal 10.000.000,00
0208.08421882.010 – MANUT DO GINÁSIO DE ESPORTES
3 .0.0.0 DESPESAS C0RRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 6.000.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Ser viços e Encargos Cr$ 6.000.000,00
Subtotal Cr$ 12.000.000,00
TOTAL GERAL 404.000.000,00
Art. 2º – A fonte de Recursos para fazer face a presente Suplementação correrá por conta do provável excesso de
arrecadação apresentada no período.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de urupema, 21 de outubro de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal