Lei Ordinária 708/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PAINEL VISANDO PARCERIA NO
    TRANSPORTE DE ALUNOS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 708 DE 26 DE MARÇO DE 2010
LEI Nº 708/2010, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PAINEL VISANDO PARCERIA NO
TRANSPORTE DE ALUNOS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a ]rmar Convênio com o Município de Painel,
visando estabelecer colaboração ]nanceira para realização do transporte escolar de alunos de Painel, por Urupema, dentro
do limite de vagas oferecidas por este a aquele, na linha Urupema/Painel/Lages, período matutino de acordo com as
cláusulas estipuladas na minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 26 de março de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.