Lei Ordinária 712/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/05/2010

EMENTA

  • AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E
    EXTENSÃO RURAL – EPAGRI.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 712 DE 04 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 712/2010, DE 04 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E
EXTENSÃO RURAL – EPAGRI.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Urupema autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviço
com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI, objetivando a Assistência Técnica e Extensão Rural,
de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações públicas.
Art. 2º A Prefeitura de Urupema pagará à contratada pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural o valor total de
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) repassados em 08 (oito) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), durante o período de
sua vigência que será de maio de 2010 à dezembro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações especímcas constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 04 de maio de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.