Lei Ordinária 718/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/06/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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07 SECRETARIA DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA
0702 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES
0702.2369500112.050 EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
CÒD. 156 449000000150 Aplicações Diretas R$ 97.500,00
R$ 97.500,00
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 718 DE 22 DE JUNHO DE 2010
LEI Nº 718/2010 DE 22 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, utilizaremos como fonte de recursos o contrato de repasse nº 0306102-
09/2009/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, tendo por jnalidade o fornecimento e implantação de sinalização turística das
vias públicas no Município de Urupema/SC.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 22 de junho de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.