Lei Ordinária 719/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 30/06/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 719 DE 30 DE JUNHO DE 2010
LEI Nº 719/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.0 – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
1 -CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12
Unidade
Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1201
Função SAÚDE 10
SUBFUNÇÃO ATENÇÃO BÁSICA 301
PROGRAMA SAÚDE BASICA 6
Projeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A
SAÚDE
1.007
ITEM 004 44900000000000114 – Aplicações Diretas 6.000,00
ITEM 005 44900000000000118 – Aplicações Diretas 46.000,00
Art. 2º – Utilizaremos como fonte de recurso para face â suplementação referente ao valor da contrapartida a seguinte
dotação orçamentária abaixo discriminada:
1 – CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇAO CÓDIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12
Unidade
Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1201
Função SAÚDE 10
SUBFUNÇÃO ATENÇÃO BÁSICA 301
PROGRAMA SAÚDE BÁSICA 6
Projeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A
SAÚDE
1.007
ITEM 003 44900000000000092 – Aplicações Diretas 6.000,00
Art. 3º – Os recursos do presente Crédito Suplementar correrão por conta do Termo de Convênio celebrado entre o Estado
de Santa Catarina, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Joaquim, no valor de R$
46.000,00, (quarenta e seis mil reais), objetivando a aquisição de automóvel e equipamentos para a Unidade de Saúde do
Município de Urupema.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 30 de junho de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal