Lei Ordinária 725/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/09/2010
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O TRANSPORTE DE ALUNOS DA APAE DE URUPEMA
PARA UMA VISITA A BASE AVANÇADA DE PESQUISAS – IBAMA, PAINEL – PEDRAS BRANCAS, COMO PROGRAMAÇÃO DA
SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL E MÚLTIPLA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 725 DE 17 DE AGOSTO DE 2010
LEI Nº 725/2010 DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O TRANSPORTE DE ALUNOS DA APAE DE URUPEMA
PARA UMA VISITA A BASE AVANÇADA DE PESQUISAS – IBAMA, PAINEL – PEDRAS BRANCAS, COMO PROGRAMAÇÃO DA
SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL E MÚLTIPLA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o transporte de alunos da APAE de Urupema
para uma visita a Base Avançada de Pesquisas – IBAMA, Painel – Pedras Brancas, como programação da Semana Nacional
da Pessoa com Deaciência Mental e Múltipla.
Parágrafo Unico. A visita dos alunos da APAE será no dia 26 de agosto de 2010 no período vespertino.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, acando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 17 de agosto de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.