Lei Ordinária 726/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/09/2010
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O TRANSPORTE DOS MEMBROS DO CORAL
MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 726 DE 08 DE SETEMBRO 2010
LEI Nº 726/2010 DE 08 DE SETEMBRO 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O TRANSPORTE DOS MEMBROS DO CORAL
MUNICIPAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o transporte dos Membros do Coral Municipal a
m de participarem do III Encontro de Corais de Catuíra – Alfredo Wagner SC. Todas as despesas oriundas dessa viagem
serão executadas pelo Fundo Municipal da Cultura na Manutenção das Atividades Culturais – código n°
3.3.90.00.00.00.00.00.0080.0 – Relação das Despesas Orçadas.
§ 1º O veículo utilizado para a viagem de participação cultural, não será nenhum dos adquiridos através do MEC/FNDE.
§ 2º O Encontro de Corais acontecerá no dia 11 de setembro de 2010, onde o Coral Municipal fará a apresentação de 03
(três) músicas.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 08 de setembro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.