Lei Ordinária 729/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/09/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
13/03/17 10’01
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 729 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
LEI Nº 729/2010, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.1236100082.031 – MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
COD. 084 449000000127 Aplicações Diretas R$ 10.149,63
TOTAL R$ 10.149,63
07 SECRETARIA MUNIC DE TURISMO URBANSIMO E ESPORTES
0701 SECRETARIA MUNIC DE TURISMO URBANSIMO E ESPORTES
0701.2369500112.049 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE
MUNICIPAL PARA EVENTOS
COD. 152 449000000150 Aplicações Diretas R$ 292.500,00
Total 292.500,00
Art. 2º – O valor de 10.149,63 utilizaremos como fonte de recursos o provável excesso de arrecadação, originada da fonte
127, transferências de Recursos do FNDE.
Art. 3º – Para fazer face a esta suplementação, no valor de R$ 292.500,00 utilizaremos como fonte de recursos o contrato
de repasse
N° 0311289-52/2009/M1NISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, tendo como objetivo a execução de ações relativas ao Programa
Turismo Social no Brasil, objeto construção de parque de exposições público.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 14 de setembro de 2010.